ACÓRDÃO Nº 5267/2025 – TCU – 2ª Câmara

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1 dar ciência à Escola Superior de Guerra, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificadas no Pregão Eletrônico 90108/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: a ausência de publicação de diligências realizadas na fase de habilitação/julgamento de propostas da empresa Gesmaq Comércio e Serviços Ltda fere o princípio da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 5º da Lei 14.133/2021).

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